CVM autoriza B3 a operar Regime Fácil a partir de segunda-feira (16); saiba mais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou a B3, operadora da bolsa brasileira, a dar início às operações do Regime Fácil a partir da próxima segunda-feira (16), segundo comunicado desta quinta.

O regime abre espaço para companhias de menor porte, faturamento com bruto anual inferior a R$ 500 milhões, se listarem na B3, “operando no mesmo ambiente das grandes empresas, com liquidação contínua”.

O Regime Fácil possui regras simplificadas e proporcionais à realidade dessas empresas, possibilitando a captação de recursos por meio da oferta de ações e emissão de títulos de dívida corporativa, como debêntures e notas comerciais.

De acordo com Flavia Mouta, diretora de Listagem e Relacionamento na B3, a medida busca democratizar o mercado de capitais no Brasil. “Companhias de menor porte passam a ter um caminho mais simples para captar recursos, enquanto os investidores ganham acesso a empresas com alto potencial de crescimento, o que contribui para a diversificação dos portfólios”, declarou.

Regras

Para aderir ao regime, as empresas de menor porte precisam seguir algumas regras como se registrar na CVM como companhia aberta, ser uma sociedade anônima e estabelecer um Conselho de Administração.

A empresa poderá acessar o mercado por meio de ofertas tradicionais, com dispensas, ou optar pela Oferta Direta um novo modelo criado especialmente para o Fácil, que permite a captação de até R$ 300 milhões por ano sem a necessidade de contratar um coordenador líder.

O regime também define regras mais simples para essas empresas, como a substituição do Formulário de Referência pelo Formulário Fácil, divulgação de resultados semestrais em vez de trimestrais, dispensa do relatório de sustentabilidade e possibilidade de cancelamento de registro por OPA com quórum reduzido, entre outros benefícios.

As empresas que adotarem ao Regime Fácil, serão negociadas no segmento de listagem Básico e a única diferenciação será a inclusão da sigla MP (menor porte) no nome do pregão para identificação. Os dias e horários serão os mesmos das outras ações negociadas na B3.

Para apoiar as empresas de menor porte para a entrada no novo regime, a B3 vai disponibilizar um programa de capacitação gratuito combinando conteúdo digital, diagnóstico de maturidade e acesso a especialistas do mercado financeiro.

A B3 ainda publicou o B3 | Guia Fácil, com todas as informações sobre as regras do modelo e do passo a passo para a listagem.

*Com supervisão de Kaype Abreu